29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 071XXXX-38.2012.8.26.0020 SP 071XXXX-38.2012.8.26.0020
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/02/2021
Julgamento
14 de Fevereiro de 2021
Relator
Rodolfo Pellizari
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Alimentos - Cumprimento de sentença homologatória de acordo movida por menor incapaz, representado pela genitora, em face do genitor – Rito da prisão civil – Partes que, no curso do feito, formalizaram novo acordo com renúncia a alimentos pretéritos – Sentença que homologou o pacto – Irresignação do MPSP, alegando a irrenunciabilidade dos alimentos – Não acolhimento – Irrenunciabilidade prevista no art. 1.707, do CC, diz respeito ao direito a alimentos presentes e futuros, indispensável à subsistência do menor, não alcançando dívida pretérita que já perdeu o caráter alimentar – Precedente do a. STJ - RECURSO DESPROVIDO.