9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-41.2020.8.26.0000 SP XXXXX-41.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Gilda Alves Barbosa Diodatti
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. EXCESSO DE PRAZO QUANTO À ANÁLISE DO PEDIDO DE INCLUSÃO DA PACIENTE NA LISTA DE SAÍDA TEMPORÁRIA DE NATAL E ANO NOVO - 2020/2021. PEDIDO DEDUZIDO NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO ANO.
Concedida, em liminar apreciada em plantão de Segundo Grau, a saída temporária pleiteada pela paciente, resta prejudicada a impetração por ausência de interesse processual, uma vez que o pedido se limitava à inclusão do nome da paciente em lista de saída temporária referente a data já superada. Impetração prejudicada.