29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL 100XXXX-55.2015.8.26.0014 SP 100XXXX-55.2015.8.26.0014
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
15/02/2021
Julgamento
12 de Novembro de 2020
Relator
Bandeira Lins
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Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.
Pretensão de anulação de Auto de Infração lavrado por falta de pagamento de ICMS, em razão de divergências entre as informações constantes dos arquivos magnéticos apresentados ao Fisco e aquelas declaradas nas GIAs do imposto. Impossibilidade. Infração administrativa bem delineada, não havendo que se falar em ausência do pressuposto fático da autuação. Decisum que corretamente considerou as conclusões periciais, as quais atestaram a falta de comprovação da regularidade material das operações que lastreiam os documentos fiscais apresentados pela embargante, restando ausente, assim, a demonstração da efetividade dos recolhimentos ora questionados. Presunção de veracidade do AIIM não infirmada. MULTA PUNITIVA. Legalidade da penalidade imposta. Multa punitiva que não se revela abusiva, porquanto fixada em 100% do valor devido. Patamar desdotado de caráter confiscatório. Precedentes. JUROS DE MORA. Questão relativa à limitação dos juros de mora já devidamente apreciada nos autos do mandado de segurança anteriormente impetrado. Impossibilidade de nova análise sobre o tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Correta a fixação da verba honorária por apreciação equitativa, tendo em vista o esforço exigido para fazer valer o direito das partes. Sentença mantida. Recurso da embargante e reexame necessário desprovidos.