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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1012020-69.2018.8.26.0068 SP 1012020-69.2018.8.26.0068
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Publicação
17/02/2021
Julgamento
17 de Fevereiro de 2021
Relator
Osvaldo Magalhães
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Ementa
Embargos à execução fiscal – ICMS – Operações interestaduais – Benefícios fiscais concedidos em outros Estados da Federação – Inobservância da regra constitucional inserida no art. 155, § 2º, XII, g, que condiciona a concessão de benefícios fiscais à prévia deliberação dos Estados e do Distrito Federal e das disposições constantes da Lei Complementar nº 24/75 – Questão pacificada pelo STF no julgamento do RE nº 628.075/RS (Tema 490) – Indevida aplicação pela FESP da taxa de juros prevista na Lei nº 13.918/09 – Observância quanto ao decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sede de arguição de inconstitucionalidade ( 0170909-61.2012.8.26.0000, j. 27.02.2013) e pelo STF no julgamento do tema de repercussão geral nº 1062 – Multa punitiva que não pode exceder a 100% do valor do Tributo – Precedentes do STF – Sentença de procedência – Provimento parcial dos recursos oficial e da Fazenda do Estado, prejudicado o apelo da embargante.