4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 225XXXX-85.2020.8.26.0000 SP 225XXXX-85.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
17/02/2021
Julgamento
17 de Fevereiro de 2021
Relator
Renato Rangel Desinano
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Ementa
TUTELA DE URGÊNCIA – Pedido de suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamento bancário – Indeferimento da liminar pelo D. Juízo a quo – Insurgência da autora – Descabimento – Autora que alega falta de condições de efetuar o pagamento de parcelas por força da pandemia da Covid-19, pois trabalha no ramo do transporte escolar - Ausência de elementos que demonstrem a incapacidade da requerente de arcar com o pagamento da dívida - Documentos coligidos aos autos que não permitem verificar a dimensão dos prejuízos sofridos pela parte em razão da pandemia – Ainda que os trabalhadores que atuam no mesmo ramo da requerente estejam sofrendo de forma mais acentuada as consequências da pandemia, tal fato não dispensa a apresentação de provas concretas do quanto alegado - Alegações genéricas de redução dos ganhos mensais, desacompanhadas de lastro probatório mínimo – RECURSO NÃO PROVIDO.