16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-27.2017.8.26.0224 SP XXXXX-27.2017.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Adilson de Araujo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. INSURGÊNCIA DA LOCADORA COM A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRETENSÃO DE SEJA ESTABELECIDA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR SUGERIDO PELO LOCADORA 184,61% SUPERIOR AO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
Para distribuição do ônus sucumbencial, necessário analisar o valor fixado na sentença e comparar o quanto representa, proporcionalmente, a oferta de cada uma das partes. Desse modo, o valor proposto pela apelada corresponde a 41,88% do fixado na sentença. Por sua vez, a pretensão da locadora representa 184,61% do aluguel imposto. Assim, deve ser mantida a condenação da apelante ao pagamento integral do ônus sucumbencial, pois, ainda que se desconsidere a proposta variável que formulou em defesa, o certo é que sua sugestão foi amplamente superior à apresentada pela locatária, tendo como norte o aluguel mensal fixado na sentença.