16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-83.2020.8.26.0405 SP XXXXX-83.2020.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Denise Andréa Martins Retamero
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Ementa
PRELIMINAR – Alegação de Sentença "extra petita" em razão da aplicação de ofício da Súmula 385 do STJ- Inocorrência- O magistrado não está vinculado aos fundamentos expostos pelas partes, podendo solucionar a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, notadamente em casos em que a questão encontra-se sumulada – Preliminar rejeitada. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Sentença de parcial procedência para declarar a inexistência do débito, mas afastar a pretensão indenizatória – DANOS MORAIS – Danos morais não caracterizados devido à existência de anotações anteriores à discutida nos autos – Inteligência da Súmula nº 385 do C. STJ- Inconsistência dos argumentos da autora no sentido de que referida súmula só se aplicaria frente aos pleitos indenizatórios deduzidos contra órgãos de proteção ao crédito- – Sentença mantida – Recurso não provido.