2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-41.2014.8.26.0477 SP 100XXXX-41.2014.8.26.0477
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
19/02/2021
Julgamento
17 de Fevereiro de 2021
Relator
Flávio Cunha da Silva
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
Prestação de serviços de reforma. Estabelecimento comercial da autora furtado pelo ajudante do empreiteiro. Falha na prestação dos serviços do réu. Abalo moral decorre da própria conduta lesiva. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório. Montante fixado em R$ 8.000,00. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.