9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-39.2020.8.26.0000 SP XXXXX-39.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Felipe Ferreira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Se a conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS e PIS) tem regramento próprio, cujas hipóteses de levantamento estão elencadas na Lei nº 8.036/1990, não se tratando de caso de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, de rigor a manutenção do indeferimento da penhora de referidos valores, mesmo se tratando de execução em que parte do valor é formado por honorários advocatícios de caráter alimentar. Decisão mantida. Recurso desprovido.