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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1005811-95.2019.8.26.0053 SP 1005811-95.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
16/02/2021
Julgamento
15 de Fevereiro de 2021
Relator
Eduardo Gouvêa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Ação ordinária – Concurso público para o cargo de soldado PM 2ª classe – Edital nº 3/321/14 – Pleito que visa a anulação do ato que o reprovou na fase de exame médico por possuir duas tatuagens visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico – Sentença de improcedência - Desclassificação do certame que configura afronta aos princípios da isonomia, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade – Tatuagens do autor que não ofende a moral e aos bons costumes, tampouco valores constitucionais – Entendimento exarado pelo STF no Tema 838 quanto à impossibilidade de restrição em editais de concurso público a pessoas com tatuagem, salvos nos casos em que verifique conteúdo que viole valores constitucionais – Sentença reformada – Recurso provido.