27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0044503-17.2007.8.26.0114 SP 0044503-17.2007.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
23/07/2013
Julgamento
16 de Julho de 2013
Relator
Berenice Marcondes Cesar
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Ementa
CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. "SHOPPING CENTER". ALUGUEL PERCENTUAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO.
Não há impedimento para fixação de novo aluguel percentual no bojo da ação renovatória, que, além da renovação do contrato de locação tem por objeto também a adequação do valor locativo à realidade do mercado. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Não se tratando da hipótese em que as partes divergem tão somente quanto ao valor do aluguel, e tendo sido o Réu sucumbente em maior parte, não há que se falar em reconhecimento da sucumbência recíproca. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.