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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED 0034714-34.2010.8.26.0196 SP 0034714-34.2010.8.26.0196
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
05/07/2013
Julgamento
11 de Junho de 2013
Relator
Piva Rodrigues
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O acórdão ratificou entendimento proferido na sentença, o que tornou líquido e incontestável a existência de união estável - O embargante não logrou convencer tenha havido contradição interna já que o acórdão confirmou a existência de união estável e dela extraiu consequências patrimoniais, fazendo incidir por analogia tratamento que assegurou ao companheiro o direito real de habitação. Embargos rejeitados.