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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1000848-71.2020.8.26.0356 SP 1000848-71.2020.8.26.0356
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
23/02/2021
Julgamento
23 de Fevereiro de 2021
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL. COTA DE MULTIPROPRIEDADE DE EMPREENDIMENTO HOTELEIRO.
Insurgência contra sentença de procedência. Sentença mantida. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Alegações dos autos dependiam exclusivamente de prova documental, de modo que a não produção de prova oral não gera nulidade. Mérito. Devolução das quantias pagas deve ocorrer em parcela única (Súmula 2, TJSP). Reforma da sentença apenas quanto aos juros de mora: a partir do trânsito em julgado. Sucumbência recursal da apelante. Recurso parcialmente provido.