29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 100XXXX-67.2020.8.26.0356 SP 100XXXX-67.2020.8.26.0356
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Turma Recursal Cível, Criminal e Fazenda Pública
Publicação
23/02/2021
Julgamento
23 de Fevereiro de 2021
Relator
Luciano Correa Ortega
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Ementa
RECURSO INOMINADO – Servidora Municipal, nomeada para desempenhar a função de direção em escola- Pleito à incorporação das diferenças – Possibilidade – Alteração legislativa que indica que somente no caso de desempenho de cargo em comissão fará jus à referida incorporação legal –Irrelevância – Exegese do artigo 37, da Constituição Federal - Necessidade de limitação das incorporações, todavia, ao advento da EC n. 103/2019 – RECURSO CONHECIDO, E PARCIALMENTE PROVIDO.