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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1002094-32.2017.8.26.0090 SP 1002094-32.2017.8.26.0090
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Público
Publicação
26/02/2021
Julgamento
25 de Fevereiro de 2021
Relator
Kleber Leyser de Aquino
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Ementa
APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MULTA POR OBRA IRREGULAR EM VIA PÚBLICA – Pretensão à anulação da CDA – Sentença de rejeição – Pleito de reforma da sentença para o acolhimento dos embargos – Não cabimento – NULIDADE DA CDA – Inexistência de prévio procedimento administrativo – Apelante que foi regularmente notificada da lavratura da multa por carta com aviso de recepção e por edital publicado no Diário Oficial do Município – Princípios do contraditório e da ampla defesa observados – Inércia da apelante que não apresentou defesa administrativa em prazo hábil – AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS – Foram apresentados os fatos e os fundamentos que embasaram a cobrança, havendo menção na CDA de que se trata de multa por obra irregular em via pública – CDA regular, pois apresenta todos os requisitos que impõe o art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei Fed. 6.830, de 22/09/1.980, incluindo o número de identificação da multa – Ausência de prejuízo à defesa da apelante – Sentença mantida – APELAÇÃO não provida – Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.