3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 100XXXX-51.2020.8.26.0441 SP 100XXXX-51.2020.8.26.0441
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Civel e Criminal
Publicação
26/02/2021
Julgamento
26 de Fevereiro de 2021
Relator
Helen Cristina de Melo Alexandre
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO RECORRENTE VENCEDOR. ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95.
Inexistente hipótese autorizadora para a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não acolhidos.