18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-78.2018.8.26.0450 SP XXXXX-78.2018.8.26.0450
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Cristina Medina Mogioni
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de revogação de doação. Sentença que julga extinta a ação, com resolução do mérito, decretando a decadência, nos termos do art. 487, II, do CPC. Doação sem qualquer encargo, realizada com reserva de usufruto. Revogação por ingratidão. Prazo decadencial reconhecido, a teor do art. 559 do Código Civil. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da causa, conforme o art. 85, § 11, CPC, observada a gratuidade concedida. RECURSO DESPROVIDO.