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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 1007206-35.2020.8.26.0297 SP 1007206-35.2020.8.26.0297
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível e Criminal
Publicação
01/03/2021
Julgamento
1 de Março de 2021
Relator
José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba
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Ementa
Recurso inominado. LEI COMPLEMENTAL FERERAL 173/2020. Adicionais por tempo de serviço. Orientações administrativas gerais expedidas pela Administração Pública estadual que vedou a contagem do período de 27/05/2020 a 31/12/2021 como aquisitivo para concessão dos adicionais temporais. Interpretação conforme do art. 8º, IX, da Lei Complementar Federal nº 173/2020 à Constituição Federal. Dispositivo legal que deve ser interpretado como determinação para suspensão do pagamento e da fruição do direito que implique aumento da despesa com pessoal no período legal. Possibilidade de contagem do período como tempo de serviço para aquisição do direito às vantagens temporais. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO para afastar a condenação da ré na implementação das vantagens por tempo de serviço e no pagamento dos valores pretéritos, bem como à indenização pelos períodos de licença-prêmio, visto que implicam em aumento de despesa, mantida, de outro lado, a condenação da parte recorrente a dar continuidade ao cômputo do tempo de serviço em favor da parte recorrida para todos os fins, inclusive para obtenção dos adicionais por tempo de serviço, com o consequente apostilamento do direito em suas fichas funcionais.