Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0023269-41.2012.8.26.0554 SP 0023269-41.2012.8.26.0554
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
16/08/2013
Julgamento
14 de Agosto de 2013
Relator
Mendes Pereira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PRELIMINAR
- Legitimidade passiva - Empregadora - Descabimento, porque é mera estipulante do negócio e corresponsável pelo pagamento da mensalidade, mas não fornecedora de produtos ou serviços - Obrigação que finda com o encerramento do contrato de trabalho - Preliminar afastada. PLANO DE SAÚDE - Manutenção por ex-empregadora junto à Bradesco Saúde S/A.
- Aplicabilidade do art. 31 da Lei 9.656/98 - Beneficiário mantido nas mesmas condições vigentes à época em que estava na ativa desde que pague sua parte e aquela que era suportada pela ex-empregadora - Cabimento - Inteligência do art. 31 da Lei nº 9.656/98 - Razoável a fixação do valor na média dos valores pagos pela empregadora nos últimos seis meses, dividida pelo número de beneficiários atendidos na mesma modalidade de plano - Indenização por danos morais, contudo, afastada, já que a lide versou sobre a discussão contratual da questão apresentada - Recurso parcialmente provido.