19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-38.2012.8.26.0001 SP XXXXX-38.2012.8.26.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Siqueira
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Ementa
APELAÇÃO AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS APLICAÇÃO DE MULTA NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 372, DO STJ. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DEVER DE EXIBIR INCLUSIVE OS CONTRATOS ELETRÔNICOS REALIZADOS ENTRE AS PARTES.
Embora os contratos eletrônicos não possuam assinatura do cliente, a instituição financeira não está impossibilitada de imprimir os extratos e demonstrativos das operações realizadas com o valor envolvido, os encargos pactuados, a forma de pagamento contratada, além de eventual saldo remanescente. Se a instituição financeira tem condições de buscar judicialmente seu crédito originado em contrato eletrônico, desde que seu pedido inicial seja devidamente instruído com a demonstração da contratação e a existência de seu crédito, é de clareza solar que o Apelante também tem plena possibilidade de exibir judicialmente todos os termos e condições da operação realizada com o Apelado mediante canais de autoatendimento (vg. rede mundial de computadores ou caixas-eletrônicos). RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.