25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0018768-28.2010.8.26.0000 SP 0018768-28.2010.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
16/08/2013
Julgamento
8 de Agosto de 2013
Relator
Moreira da Silva
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Ementa
Apelação criminal ? Réu condenado pelo crime de latrocínio tentado - Elementos probatórios dos autos que apontam para o crime de homicídio tentado - Incompetência absoluta ratione materiae, fixada na Constituição Federal ? Patente violação do princípio do juiz natural - Despacho de recebimento da denúncia a não caracterizar ato decisório propriamente dito ? Orientação pacífica do STF - Nulidade do processo a partir da sentença, preservados os atos processuais antecedentes ? Inteligência do artigo 267 do CPP ? Prejudicado o recurso, reconhece-se de oficio a incompetência absoluta do Juízo, declara-se a nulidade do processo a partir da sentença e determina-se a remessa dos autos à Vara do Júri.