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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2261493-62.2020.8.26.0000 SP 2261493-62.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
02/03/2021
Julgamento
2 de Março de 2021
Relator
Viviani Nicolau
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Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Decisão recorrida que autorizou o levantamento de R$ 3.000,00 mensais, por parte da companheira do de cujus, entre setembro de 2020 e janeiro de 2021, com a finalidade de garantir sua subsistência. Inconformismo das herdeiras 'Marilene' 'Renata' e 'Regiane'. Não acolhimento. União estável que foi reconhecida por sentença e em ação autônoma e restou incontroversa, uma vez que os recursos interpostos naqueles autos versam tão somente sobre bens do de cujus. Situação que autoriza o levantamento de valores, a serem abatidos da meação, com a finalidade de garantir o sustento da companheira, sem prejudicar os quinhões hereditários dos demais herdeiros. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 35195).