18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-59.2013.8.26.0000 SP XXXXX-59.2013.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Roque Antonio Mesquita de Oliveira
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Ementa
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Praceamento eletrônico - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido formulado pelo executado de suspensão de leilão eletrônico - Inadmissibilidade Leilão eletrônico que está autorizado pelo art. 689-A do CPC - Desnecessidade de intimação pessoal do executado (art. 687, § 5º, do CPC)- Inexistência de qualquer óbice de ordem legal ou mesmo processual para impedir a continuidade da execução, sendo perfeitamente possível a realização de leilão eletrônico - Agravo não provido.