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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus: HC 0128976-74.2013.8.26.0000 SP 0128976-74.2013.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0128976-74.2013.8.26.0000 SP 0128976-74.2013.8.26.0000
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
09/08/2013
Julgamento
6 de Agosto de 2013
Relator
Willian Campos
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Ementa
HABEAS CORPUS RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL POSSIBILIDADE ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO É MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
Sendo a prescrição matéria de ordem pública, pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição ou conhecida de ofício, podendo inclusive ser suscitada por meio de habeas corpus. Acórdão que confirma a sentença condenatória não é marco interruptivo do prazo prescricional. Interpretação literal e restritiva do art. 117 do CP. Precedentes no STJ. ORDEM CONCEDIDA.