7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-19.2012.8.26.0438 SP XXXXX-19.2012.8.26.0438
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mendes Gomes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENERGIA ELÉTRICA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO RECLAMADO EXTRAJUDICIALMENTE PELA RÉ LEGALIDADE DO TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA APELO DA RÉ PROVIDO EM PARTE.
Embora se reconheça a existência do fato descrito no TOI, não se pode erigi-lo como base para se proceder aos cálculos de forma unilateral e efetuar a cobrança de uma quantia apurada sem critérios objetivos e sem a chancela do Poder Judiciário. Porém, nada impede que a concessionária apure, em regular ação condenatória, o "quantum" devido e recomponha o seu prejuízo.