3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 223XXXX-39.2020.8.26.0000 SP 223XXXX-39.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/03/2021
Julgamento
4 de Março de 2021
Relator
Marcos Gozzo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DÉBITO INDEVIDO.
Deferimento parcial da tutela de urgência. Argumentação quanto à retenção indevida de parcelas de empréstimo sobre o salário do autor. Requisitos elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil ausentes in casu. Evidente necessidade de estabelecimento do contraditório e dilação para a aferição das alegações formuladas pelo agravado. Decisum mantido. Recurso desprovido.