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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2294805-29.2020.8.26.0000 SP 2294805-29.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/03/2021
Julgamento
4 de Março de 2021
Relator
Fernanda Gomes Camacho
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Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
Suspensão da ação até o trânsito em julgado de ação de usucapião. Pretensão de prosseguimento da ação reivindicatória. Cabimento. Ação de usucapião extinta sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC, e ajuizada em momento posterior à ação reivindicatória. Ausente motivo para suspensão. Decisão reformada. Recurso provido.