19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-36.2019.8.26.0191 SP XXXXX-36.2019.8.26.0191
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marcondes D'Angelo
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Ementa
RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA - VEÍCULO AUTOMOTOR - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – MATÉRIA PRELIMINAR SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES.
Argüição de ausência de impugnação específica. Descabimento. Razões de apelação que são suficientes a combater os termos da sentença. Matéria preliminar afastada. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA - VEÍCULO AUTOMOTOR - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - MÉRITO. Requerente que informa pagamento de boleto bancário visando quitação integral de financiamento bancário, e que, logo após, constatou tratar-se de documento emitido por terceiro estelionatário. Pleito objetivando que a instituição financeira restitua na forma dobrada o valor pago a terceiros. Sentença de improcedência. Recurso de apelação da consumidora requerente defendendo falha na prestação do serviço. Ausência de nexo causal entre a conduta da financeira credora e o dano reclamado pela requerente. Fraude perpetrada por terceiro, sem que tenha havido falha do serviço da instituição financeira. Banco e financeira requeridos cuja conduta não contribuiu para a fraude praticada por terceiro. Ausência de nexo causal entre o pagamento efetuado ao fraudador e a conduta das requeridas. Requerente a quem incumbia a devida cautela ao efetuar pagamento do boleto emitido por fraudador. Improcedência. Sentença mantida. Recurso de apelação da requerente não provido, majorada a verba honorária advocatícia sucumbencial da parte adversa, atento ao conteúdo do parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil.