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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2003821-46.2021.8.26.0000 SP 2003821-46.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
08/03/2021
Julgamento
8 de Março de 2021
Relator
Itamar Gaino
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Ementa
Tutela antecipada – Ação de declaratória de inexistência de débito – Cartão de crédito - Contratação não reconhecida.
1 - Considerando ser possível proteger o direito aparente, bem ainda o fato de o ordenamento jurídico não exigir a demonstração de fato negativo e que a parte adversa não está impedida de exercer seu direito de acesso à justiça, é admissível conceder tutela de urgência impedindo descontos a título de reserva de margem consignável de cartão de crédito, em benefício previdenciário.
2 - A multa tem natureza inibitória, induzindo ao efetivo cumprimento da obrigação, descabendo sua revogação, pois só incidirá em caso de inobservância da ordem judicial. Recurso não provido.