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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0003225-52.2011.8.26.0128 SP 0003225-52.2011.8.26.0128
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
11/09/2013
Julgamento
10 de Setembro de 2013
Relator
Edson Ferreira
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Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Ocupação de área em torno de usina hidrelétrica, pertencente à concessionária, necessária para alagamento em atividades extraordinárias do reservatório. Findo o prazo da concessão de uso a título oneroso, a persistência da ocupação pelo réu e a sua recusa em restituí-la à concedente tipifica hipótese de esbulho possessório. Localização em área de preservação ambiental permanente sem nenhuma influência sobre as causas legais da proteção possessória, sendo, pois, indiferente que as benfeitorias que a sentença impôs ao réu retirar estejam ou não em área de proteção ambiental. Demanda procedente. Recurso não provido.