25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0007381-36.2012.8.26.0003 SP 0007381-36.2012.8.26.0003
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
10/09/2013
Julgamento
5 de Setembro de 2013
Relator
Renato Rangel Desinano
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Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA Hipótese em que a causa já se encontrava madura para a apreciação de seu mérito, não se admitindo a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias Cerceamento inocorrente Preliminar afastada. INDENIZAÇÃO Danos materiais e morais Responsabilidade solidária do fabricante e do vendedor pelos vícios do produto Hipótese em que os fornecedores deixaram de sanar o vício no prazo legal, sendo cabível a restituição da quantia paga Aplicação do art. 18, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor Hipótese em que os autores precisaram se dirigir à concessionária ao menos três vezes em razão de defeitos de fabricação Como o veículo jamais foi reparado e até hoje permanece na posse da concessionária, não restou alternativa aos autores senão a aquisição de outro automóvel, de marca diversa A frustração a que foram submetidos os autores configura dano moral, pois adquiriram veículo novo, zero quilômetro, justamente para se ver livres de problemas e não precisar passar pelos sucessivos percalços observados nestes autos Manutenção da indenização e da verba honorária fixada em primeiro grau Recursos não providos.