19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-98.2013.8.26.0000 SP XXXXX-98.2013.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Gilberto Leme
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA, FALECIMENTO DA PARTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. NOVA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. DESENTRANHAMENTO.
Ocorrendo a morte da parte após a apresentação da contestação, os herdeiros recebem o processo no estado em que se encontra, isso porque não retrocedem as fases processuais já encerradas. Oferecida contestação, fica configurada a preclusão consumativa, não cabendo a oferta de nova peça defensiva. Recurso desprovido.