13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-33.2020.8.26.0100 SP XXXXX-33.2020.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Israel Góes dos Anjos
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Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS – PASSAGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NA ESPANHA
- Sentença que julgou extinto o processo, nos termos do art. 485, IV do CPC, ante o reconhecimento da incompetência do Poder Judiciário Brasileiro para o julgamento da questão abordada nos autos. – Pretensão da autora de anulação da r. sentença. CABIMENTO: Os limites da Jurisdição Nacional estão estabelecidos no artigo 21 do CPC. A ação foi proposta em São Paulo, local onde a Companhia ré tem um dos seus escritórios. Convenções de Varsóvia e de Montreal que não afastam a competência da jurisdição brasileira para processar e julgar esta ação indenizatória. Sentença de extinção anulada. RECURSO PROVIDO.