3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 211XXXX-28.2018.8.26.0000 SP 211XXXX-28.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
11/03/2021
Julgamento
11 de Março de 2021
Relator
João Batista Vilhena
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVILPÚBLICA– AÇÃOCIVILPÚBLICA
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA– Pedido de cobrança de diferenças exigidas pelo exequente a titulo de atualização do débito, pois a atualização do valor se dá quando do levantamento – Agravado que realizou o depósito dentro do prazo e no valor total pleiteado pelo credor – Descabimento da incidência de encargos, servindo o depósito como efetivo pagamento – Entendimento jurisprudencial do STJ em sede de recursos repetitivos – Desacolhimento da impugnação ofertada nos autos principais que não gera a possibilidade de exigir-se qualquer diferença - Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Fase de liquidação de sentença – Necessidade de observância do disposto no art. 475-E, do CPC de 1973, atual art. 509, inc. II, do CPC de 2015 – Multa que somente é aplicável na fase de cumprimento de sentença – Procedimento de liquidação de sentença que não autoriza a imposição de multa. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Descabimento – Cabimento de honorários apenas em caso de escoamento do prazo para pagamento a que alude o art. 475-J, do CPC/1973 – Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo – Art. 523, § 1º, do CPC/2015, aliás, que já está claro e expresso nesse sentido – Caso concreto em que o executado realizou o depósito no prazo legal – Impossibilidade de arbitramento da verba honorária. Recurso desprovido.