3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 224XXXX-96.2019.8.26.0000 SP 224XXXX-96.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
11/03/2021
Julgamento
11 de Março de 2021
Relator
Alexandre Marcondes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO.
Ação de petição de herança c.c. anulação de inventário extrajudicial e doação e indenização por danos materiais. Insurgência contra decisão que rejeitou as preliminares arguidas em contestação relativas à decadência e à prevenção. Aplicável ao caso concreto o prazo prescricional decenal do art. 205 CC. Precedente. Ação de origem ajuizada dentro do prazo. Prevenção do juízo da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central não verificada. Anterior ação de inventário extinta sem julgamento do mérito. Inventário realizado extrajudicialmente. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, REVOGADO O EFEITO SUSPENSIVO.