18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-70.2019.8.26.0625 SP XXXXX-70.2019.8.26.0625
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2º Turma Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos
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Ementa
Servidora Pública Estadual - Cargo original de Escriturário na Secretaria de Educação do Estado - Afastamento para atuação em cargo comissionado de Diretor Técnico junto ao Detran (autarquia Estadual, integrante da administração indireta) – Incorporação dos décimos (art. 133 da Constituição Estadual)– Impossibilidade - A incorporação dos décimos somente é possível quando o cargo ou função que proporciona a maior remuneração se situe na mesma pessoa jurídica do cargo originário ocupado pelo servidor – Precedentes do TJSP - Sentença reformada para julgar improcedente o pedido.