2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-49.2020.8.26.0032 SP 100XXXX-49.2020.8.26.0032
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Publicação
12/03/2021
Julgamento
12 de Março de 2021
Relator
Ana Liarte
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação - Mandado de Segurança – Reconhecimento do direito líquido e certo a postergar o vencimento ou suspender o pagamento de ICMS – Pandemia do covid-19 – Impossibilidade – Moratória que depende de lei – Arts. 151/ 153 do CTN – Situação de calamidade da saúde pública que não autoriza a medida – Sentença de improcedência do pedido mantida - Recurso desprovido.