Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 1005723-48.2020.8.26.0562 SP 1005723-48.2020.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma Cível - Santos
Publicação
12/03/2021
Julgamento
12 de Março de 2021
Relator
Suzana Pereira da Silva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Embargos de declaração. Não existindo obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser sanada na decisão embargada, são absolutamente descabidos os embargos de declaração. Efeitos meramente infringentes inadmissíveis na espécie. Embargos conhecidos, mas não providos".