18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-29.2020.8.26.0000 SP XXXXX-29.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
HERTHA HELENA DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Pedido de Alvara Judicial para a venda de bens imóveis pertencentes a pessoa interditada - Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor, apenas autorizando o parcelamento das custas devidas ao Estado em dez vezes de igual valor, bem como acolheu a cota do Ministério Público, para nomear perito judicial com a finalidade obter as avaliações dos valores de mercado dos imóveis envolvidos no pedido de alvará – Cabimento parcial – Justiça gratuita – Hipossuficiência do autor não demonstrada, que além de sua renda de aposentadoria, também é proprietário de patrimônio de valor expressivo – Deferido o sobrestamento do recolhimento das custas devidas ao Estado para após a venda do imóvel – Pedido de dispensa da avaliação por perito do Juízo – Possibilidade – Avaliações apresentadas nos autos originários que permitem concluir suficientes os laudos técnicos trazidos aos autos pelo interditado, sendo desnecessária a nomeação de perito judicial para tanto – Ausência de prejuízo ao interditado – Aplicação dos princípios da economia e da celeridade processual - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido.