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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1592102-61.2018.8.26.0090 SP 1592102-61.2018.8.26.0090
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Público
Publicação
15/03/2021
Julgamento
15 de Março de 2021
Relator
Wanderley José Federighi
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Ementa
APELAÇÃO
- EXECUÇÃO FISCAL – Exceção de pré-executividade – Extinção da ação decretada em primeiro grau, em razão do reconhecimento da imunidade da concessionária de serviço público – Apreciação das razoes recursais prejudicada, em virtude do reconhecimento ex officio da ilegitimidade de parte - Concessão de uso de imóvel pertencente ao Estado – Concessionária que detém a posse sem animus domini – Ilegitimidade passiva caracterizada – Inteligência do artigo 34 do CTN – Precedentes do STJ e desta Corte - Manutenção do decreto de extinção da execução, porém, sob outro fundamento, qual seja, o da ilegitimidade de parte (art. 485, VI, do NCPC)- Recurso prejudicado.