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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1046717-30.2019.8.26.0053 SP 1046717-30.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
16/03/2021
Julgamento
15 de Março de 2021
Relator
Teresa Ramos Marques
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Ementa
SERVIDOR MUNICIPAL Policial civil – Processo Disciplinar – Inexistência de vício – Processo criminal – Reintegração –Impossibilidade: –As esferas penal e administrativa são independentes. Verificada a legalidade do processo disciplinar e da penalidade imposta, assim como a observância do princípio da proporcionalidade, há sustentação para o mérito do ato administrativo.