1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 228XXXX-57.2020.8.26.0000 SP 228XXXX-57.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
16/03/2021
Julgamento
16 de Março de 2021
Relator
J.L. Mônaco da Silva
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Ementa
PEDIDO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PATERNA
- Decisão que supriu o conseguimento paterno para emissão de passaporte e viagens internacionais pelo prazo de 2 anos - Inconformismo - Acolhimento - Petição da parte agravada postulando o suprimento da autorização do agravante para a realização de viagem internacional nos dias 6 a 20 de junho de 2021 - Decisão reformada em parte para restringir o suprimento de autorização a essa específica viagem - Recurso provido.