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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1570371-09.2018.8.26.0090 SP 1570371-09.2018.8.26.0090
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Público
Publicação
16/03/2021
Julgamento
16 de Março de 2021
Relator
Ricardo Chimenti
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Ementa
Apelação. Execução fiscal. IPTU do exercício de 2017. Sentença que acolheu exceção de pré executividade oposta pela executada, e extinguiu a execução ante o reconhecimento de que a excipiente faz jus à imunidade constitucional intragovernamental. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Empresa privada responsável pela linha 6 - Laranja do metrô da cidade de São Paulo. Imunidade conferida ao Estado de São Paulo, titular do domínio. Observância do quanto decidido nos Temas 385 ( RE 594015) e 437 ( RE 601720) julgados pelo C. STF fixando as teses segundo as quais (I) "Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal a sociedade de economia mista ocupante de bem público" e, (II) "Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo". Sentença reformada. Recurso provido.