27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 1010200-56.2018.8.26.0604 SP 1010200-56.2018.8.26.0604
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
16/03/2021
Julgamento
16 de Março de 2021
Relator
Milton Carvalho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA. COMBUSTÍVEL ADULTERADO.
Danos materiais comprovados. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$20.000,00. Alegação de que há obscuridade no acórdão, uma vez que não está claro o motivo pelo qual fixados os honorários sucumbenciais por equidade. Na verdade, contradição entre o valor da condenação e a razão mencionada para arbitramento da verba honorária por equidade. Honorários fixados em 12% do valor da condenação, segundo artigo 85, § 2º, CPC. Vício sanado. Embargos acolhidos.