16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-04.2021.8.26.0000 SP XXXXX-04.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Galdino Toledo Júnior
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Ementa
UNIÃO ESTÁVEL
- Ação de reconhecimento e dissolução - Comprovação da venda do veículo arrolado nos autos pelo réu, por preço inferior ao de mercado - Pedido de tutela provisória visando à anulação da alienação e bloqueio do valor respectivo - Acolhimento parcial - Demanda ainda na fase inicial - Anulação da compra e venda que depende de discussão pelas vias próprias, se o caso, até porque envolve interesses de terceiro estranho ao feito - Cabimento, contudo, do bloqueio de 50% do valor da venda, visando à garantia de eventual meação da postulante - Recurso provido em parte.