7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX-32.2020.8.26.0000 SP XXXXX-32.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Sastre Redondo
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Ementa
AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento. Deliberação que determinou juntada de cópias do processo físico para análise do recurso, não atendida, nem em primeira instância e, tampouco, em segunda instância. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.