19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-47.2018.8.26.0477 SP XXXXX-47.2018.8.26.0477
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ruy Coppola
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Ementa
Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de veículo automotor. Ré que teria adquirido veículo para revender, mas não transferiu o bem para o nome do novo proprietário. Autora que também agiu culposamente. Descumprimento do art. 134, CTB. Ausência de danos morais. Danos morais afastados, considerando que a autora também deu causa a eles. Sentença mantida. Apelo improvido.