16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-34.2021.8.26.0000 SP XXXXX-34.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Nelson Fonseca Junior
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Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO
- Pedido de trancamento da ação penal - Alegação ainda de que o Juízo processante é incompetente e o fato atípico - Não ocorrência - Indícios de autoria e materialidade que autorizam a continuidade das investigações - Ausência de justa causa não demonstrada de plano - Prova inconteste da autoria e materialidade que deve ser sopesada somente por ocasião do julgamento da causa, pelo Juízo de origem, após regular instrução probatória - Pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva que também não se verificou - Constrangimento ilegal não evidenciado - Ordem denegada.