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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 1006192-58.2018.8.26.0047 SP 1006192-58.2018.8.26.0047
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal Cível
Publicação
18/03/2021
Julgamento
18 de Março de 2021
Relator
Silvana Cristina Bonifácio Souza
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Ementa
FEPASA. PENSIONISTA.
Complementação de proventos. PRESCRIÇÃO. Aplicação do art. 9º do Decreto 20.910/32. Interrupção do prazo prescricional operada com o trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança. Ação ajuizada em prazo superior a dois anos e meio (metade do lastro prescricional). Pretensão prescrita. Recurso provido.