10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2014.8.26.0001 SP XXXXX-73.2014.8.26.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mary Grün
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. Autores pretendem indenização por danos morais decorrentes de falha no atendimento prestado no momento do parto da coautora Vanessa. Sentença de parcial procedência. Apelos dos autores e do hospital.
1. Razões de apelação dos autores que possuem relação direta com os argumentos expostos na r. sentença, mesmo que se repitam argumentos já manifestados em peças anteriores. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada.
2. Preliminar de cerceamento de defesa que deve ser afastada. Documentos juntados aos autos que eram suficientes para a solução do litígio. Magistrado que não é obrigado a deferir todas as provas postuladas pelas partes.
3. Direito ao parto humanizado como direito fundamental. Consonância da RDC nº 36, de 03/06/2008, da ANVISA e Recomendação da Organização Mundial da Saúde. Autora que não teve garantidos os direitos de facilitação ao parto natural, espaço adequado e privativo e presença do seu acompanhante durante o trabalho de parto. Consentimento para realização de parto cesariano que não foi obtido de forma adequada. Médico obstetra e hospital que são solidariamente responsáveis pela violação aos direitos e garantias da parturiente.
4. Danos morais. Ato ilícito reconhecido. Abalo extrapatrimonial configurado. Negativa que se deu em momento de grande vulnerabilidade da autora. Quantum indenizatório fixado em patamar razoável, de forma a compensar o dano experimentado, sem, contudo, ensejar enriquecimento sem causa.
5. Recurso do réu desprovido, provido em parte o dos autores.